Grêmio e Vitória brigam por Lucas Esteves. Quem deve ficar com o jogador?
Gabriel Coccetrone
Grêmio e Vitória vivem um impasse em torno do lateral-esquerdo Lucas Esteves. Interessado em contar com o jogador nesta temporada, o Tricolor pagou o valor da multa rescisória do atleta, estipulada em R$ 5,9 milhões. Contudo, o Leão devolveu o dinheiro. O clube baiano alega que já havia comunicado os gaúchos de que não queria negociar o jovem de 24 anos.
Segundo o jornalista Venê Casagrande, do SBT, o Vitória se baseia em uma cláusula em contrato que diz que se algum clube concorrente pagar a multa rescisória do jogador, o Leão tem o direito de renovar o contrato do atleta mediante ao pagamento de US$ 100 mil, valor esse que já teria sido pago ao lateral.
Clube pode negociar diretamente com jogador? Vitória pode segurar Lucas Esteves?
O advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo, cita que a FIFA - entidade máxima do futebol - exige que as negociações sejam feitas diretamente entre os clubes, exceto nos últimos seis meses de contrato. No caso em tela, isso não se aplicaria, uma vez que Lucas Esteves tem contrato com o Vitória até o final de 2025.
"Trata-se de caso envolvendo a figura do aliciamento. Embora nem sempre esse seja o modus operandi na prática, a FIFA exige que as negociações sejam feitas diretamente entre os clubes, devendo o clube interessado previamente pedir autorização para negociar com o atleta, exceto nos últimos seis meses de contrato. Tudo para garantir transparência nas negociações e evitar que o clube interessado induza uma quebra contratual negociando diretamente com o atleta. Em caso de denúncia, o Tribunal da entidade pode impor multas e o transfer ban. O CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) também prevê o aliciamento como infração disciplinar (art. 240)", explica…
Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo, diz que o Vitória não pode segurar Lucas Esteves.
"O contrato disciplina a forma como se dá a quebra da relação jurídica, e se esse rito é cumprido, não cabe ao Vitória se opor. Ninguém é obrigado a permanecer numa relação jurídica; se há manifestação de vontade de uma das partes em quebrar a relação jurídica e se essa parte arcou com as consequências da quebra dessa relação jurídica, não há que se falar em recusa da outra parte", avalia…
Quem fica com o jogador? Grêmio pode ser indenizado se negócio não acontecer?
"A previsão da cláusula que daria preferência ao Vitória em caso de depósito da multa, bastando o pagamento de US$ 100 mil ao atleta, é bastante questionável sob o ponto de vista jurídico. Se de um lado temos a autonomia da vontade, por outro o contrato não poderia desnaturar os requisitos para o término da relação trabalhista prevista na Lei Geral do Esporte (LGE). O depósito da multa já seria suficiente para tal. Assim, o clube baiano não teria como manter o atleta, mas o aliciamento poderia legitimar um pedido indenizatório", entende o advogado Carlos Henrique Ramos.
Para a advogada Fernanda Soares, pode haver algum tipo de indenização ao Grêmio, mas depende da forma como as negociações se deram.
"Quem decidirá sobre essa controvérsia, decidirá se o contrato está quebrado ou não (se a cláusula de recusa é válida ou não). É o que vai decidir qual clube poderá contar com o atleta", conta a especialista.
Próximos passos
Em meio ao cenário de indefinição, a tendência é de que o caso seja levado à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) criado em 2016 com o objetivo de tornar as decisões judiciais mais céleres e especializadas no esporte.
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